Direito Familiar

O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que regula as relações entre pessoas unidas por casamento, união estável ou parentesco. Ele também aborda questões ligadas à tutela e curatela, oferecendo proteção a menores ou pessoas incapazes.

De forma simples, podemos dizer que o Direito de Família se preocupa tanto com os aspectos pessoais (como convivência e guarda) quanto com os patrimoniais (como divisão de bens e pensão alimentícia) das relações familiares.

Exemplos práticos: Casamento: Define os direitos e deveres entre cônjuges.
União Estável: Regulariza situações de convivência prolongada sem casamento formal. Parentesco: Estabelece os direitos entre pais e filhos, como a obrigação de alimentos.

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